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Simples Nacional. PIS/PASEP e COFINS. Revenda de produtos sujeitos a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) - Pessoa jurídica optante pelo simples nacional não enquadrada na condição de importadora ou de industrial. Alíquota zero do PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 15/5/2018 às 1h13m.
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