PIS/PASEP e COFINS. Redução a zero das alíquotas previstas no artigo 1º da Lei nº 10.925, de 2004, e artigo 28, inciso III, da Lei nº 10.865, de 2004. Receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes ou hotéis - A Receita Federal esclarece que a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, previstas no artigo 28, inciso III, da Lei nº 10.865, de 2004, e no artigo 28, inciso III, da Lei nº 10.865, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes ou hotéis. Texto publicado em 24/4/2018 às 7h30m.

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