Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal – DOU de 09/04/2018

Por meio do Despacho SE/CONFAZ nº 54, de 06/04/2018, DOU de 09/04/2018, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publica os seguintes Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal:

PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 6 DE ABRIL DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;

PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 6 DE ABRIL DE 2018, que altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;

PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 6 DE ABRIL DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;

PROTOCOLO ICMS Nº 22, DE 6 DE ABRIL DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica;

PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 6 DE ABRIL DE 2018, que altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 01/10, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;

PROTOCOLO ICMS Nº 24, DE 6 DE ABRIL DE 2018, que revoga o Protocolo ICMS 131/10, que estabelece a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

PROTOCOLO ICMS Nº 25, DE 6 DE ABRIL DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 02/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário;

PROTOCOLO ICMS Nº 26, DE 6 DE ABRIL DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário;

PROTOCOLO ICMS Nº 27, DE 6 DE ABRIL DE 2018, que altera o Protocolo 08/96 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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