PIS/PASEP e COFINS. Produto sujeito à tributação concentrada em única etapa (monofásica). Industrialização. Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional - Incidência do PIS/PASEP e da COFINS, cujo produto esteja sujeito à tributação concentrada em única etapa (monofásica), na pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Texto publicado em 2/4/2018 às 11h32m.

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