PIS/PASEP e COFINS. Programa de Inclusão Digital, instituído pelo art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005. Alíquotas 0 (zero) - Receita Federal esclarece sobre aplicação de alíquotas zero do PIS/PASEP e da COFINS sobre as vendas a varejo de produtos digitais incluídos no Programa de Inclusão Digital, instituído pelo artigo 28 da Lei nº 11.196, de 2005. Texto publicado em 2/4/2018 às 6h52m.

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