Distribuição disfarçada de lucros (DDL) em negócios realizados entre pessoa jurídica e pessoas vinculadas e/ou ligadas. Caracterização - Hipóteses em que a Receita Federal, em procedimento administrativo fiscal, poderá presumir distribuição disfarçada de lucros (DDL) em negócios realizados entre pessoa jurídica e pessoas vinculadas e/ou ligadas. Texto publicado em 27/3/2018 às 16h09m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página