ICMS/GO. Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR. Saída de mercadoria a titulo de bonificação, doação, brinde ou operação semelhante - Saída de mercadorias a título de bonificações, doações, brindes ou operações semelhantes, compõem o montante do ICMS, para efeito de utilização do crédito, até o limite de 10% dos débitos correspondentes ao total das saídas industriais próprias incentivadas pelo PRODUZIR. Texto publicado em 15/3/2018 às 1h44m.

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