ICMS. CONFAZ. RATIFICAÇÃO DE DIVERSOS CONVÊNIOS ICMS

Por meio do Ato Declaratório a seguir reproduzido, o CONFAZ ratifica o Convênio ICMS 09/18, o Convênio ICMS 10/18, o Convênio ICMS 11/18 e o Convênio ICMS 12/18: 

ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2018

(DOU de 12/03/2018)

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 297ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.02.2018 e publicados no DOU em 22.02.2018.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 297ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de fevereiro de 2018:

Convênio ICMS 09/18 - Altera o Convênio ICMS 05/18, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas;

Convênio ICMS 10/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de créditos tributários do ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal;

Convênio ICMS 11/18 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Convênio ICMS 12/18 - Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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