SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. NÃO APLICAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA COFINS. RESTITUIÇÃO - Na hipótese de as sociedades corretoras de seguros apurarem pagamento indevido ou maior que o devido, em razão de decisão do STJ, que reconheceu que essas sociedades não se encontram no rol de entidades constantes no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, o prazo para pleitear a restituição / compensação, na ausência de modulação de efeitos dessa decisão, será de 5 anos contados da data do pagamento indevido ou maior que o devido. Texto publicado em 9/3/2018 às 11h56m.

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