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INDENIZAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA. LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL. REFLEXO TRIBUTÁRIO - Indenizações recebidas por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, lucro presumido ou simples destinadas, exclusivamente, a reparar danos patrimoniais, seja de bens registros no Ativo Não Circulante (ativo imobilizado, por exemplo), seja de bens registrados no Ativo Circulante (mercadorias, material de consumo). Texto publicado em 9/3/2018 às 11h42m.
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