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PROTOCOLO ICMS 12/18, DE 7 DE MARÇO 2018
PROTOCOLO ICMS 12/18, DE 7 DE MARÇO 2018
(DOU de 08/03/2018)
Revoga o Protocolo 107/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Artefatos de uso doméstico.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 107/12, de 3 de setembro de 2012.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2018.
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