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CONVÊNIO ICMS 14/18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
CONVÊNIO ICMS 14/18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
(DOU de 28/02/2018)
Altera o Convênio ICMS 10/18, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 298ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 27 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 10/18, de 20 de fevereiro de 2018, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O prazo previsto no inciso II, da cláusula primeira, do Convênio ICMS 166/2017, de 23 novembro de 2017, que alterou o Convênio ICMS 11/2009, de 03 de abril de 2009, será aplicável até 30 de março de 2018, para o contribuinte qualificado no caput desta cláusula.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Atenção!
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