INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.795, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.795, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

(DOU de 26/02/2018)

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o exercício de 2018.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1794, de 23 de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018).

Parágrafo único. A execução do Programa de que trata esta Instrução Normativa requer sistema computacional com máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.

Art. 2º O IRPF2018 é composto por:

I - 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e

II - 2 (duas) versões de uso geral, para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no parágrafo único do art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa.

Art. 3º A partir de 26 de fevereiro de 2018 o programa IRPF2018, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://rfb.gov.br >.

Art. 4º As declarações devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2018, pela Internet, por meio do programa IRPF2018.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 26/02/2018.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 26/2/2018 às 7h03m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página