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ATO COTEPE/ICMS Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
ATO COTEPE/ICMS Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
(DOU de 20/02/2018)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 278ª reunião extraordinária, realizada no dia 7 de dezembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_23_01.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência A60599C1081778434D41D6C28AD2F7B0 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir de 1º de julho de 2018:
I - 2.1.1.h;
II - 2.1.1.i;
III - 2.1.1.j;
IV - 2.1.16;
V - 2.2.1.8.b, código 004;
VI - 2.2.1.9;
VII - 2.2.1.10;
VIII - 2.3.1.a.8;
IX - 2.3.9;
X - 4.2.2, ID A03;
XI - 4.2.2, ID C09;
XII - 4.2.2, ID C12;
XIII - 4.2.2, ID E03;
XIV - 4.2.2, ID I05w;
XV - 4.2.2, ID I19;
XVI - 4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;
XVII - 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
XVIII - 4.2.3, ID C09;
XIX - 4.2.3, ID C12;
XX - 4.2.3, ID E03;
XXI - 5.1.1, itens 14 e 15;
XXII - 5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;
XXIII - 5.2.9.e, # G34;
XXIV - 5.2.9.e, # G114 a G120;
XXV - 5.2.9.e, # G139 a G141;
XXVI - 5.12.6.b, # E08;
XXVII - 5.15;
XXVIII - 5.16;
XXIX - 5.17, códigos 111, 131 a 133;
XXX - 5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;
XXXI - 6.1.10.2;
XXXII - 6.1.16;
XXXIII - 6.2;
XXXIV - 6.3.1, ID A03;
XXXV - 6.3.1, ID I03;
XXXVI - 6.3.1, ID I19;
XXXVII - 6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
XXXVIII - 6.3.3;
XXXIX - Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
XL - Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
XLI - Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
XLII - Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
XLIII - Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
XLIV - Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
XLV - Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
XLVI - Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
XLVII - Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
XLVIII - Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
XLIX - Anexo 4.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
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