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ICMS/GO. EMPRESAS DO SIMPLES, INCLUSIVE MEI. DIFAL - a partir de 01/02/2018 fica exigido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada no Estado de Goiás e a alíquota interestadual aplicável, na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou produção rural efetivada por contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual - MEI. Texto publicado em 16/2/2018 às 11h38m.
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