ICMS/RS. ICMS DEVIDO POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, REFINARIAS DE PETRÓLEO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA E POR EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO - Estado do Rio Grande do Sul altera o prazo para o pagamento do ICMS devido por distribuidoras de combustíveis, refinarias de petróleo e distribuidores de energia elétrica, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2018, e por empresas de telecomunicação, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2018, conforme especifica. Texto publicado em 1/2/2018 às 7h22m.

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