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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.779, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 - Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017. Texto publicado em 2/1/2018 às 7h23m.
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