PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE DÉBITOS PARCELADOS. ALÍQUOTAS - A receita gerada pela cessão de crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, integra, como regra, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não cumulativas da cedente e, sempre que operada com deságio, também a da cessionária. Texto publicado em 29/12/2017 às 6h00m.

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