INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 213, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País e a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País. Texto publicado em 26/12/2017 às 7h37m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página