INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.771, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.771, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(DOU de 22/12/2017)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 22/12/2017.
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