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EMPREGADOR DOMÉSTICO. MANUTENÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO REGISTRADO OU QUE ESTIVER REGISTRADO SEM OS DADOS OBRIGATÓRIOS. MULTAS - A partir de 11/11/2017, o empregador doméstico que mantiver empregado doméstico não registrado ficará sujeito à multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado; no caso de reincidência, a multa será de R$ 6.000,00 por empregado. Quando não forem informados os dados necessários para o registro, o valor da multa será de R$ 600,00 por empregado prejudicado. Texto publicado em 20/12/2017 às 22h45m.
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