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ICMS/PR. LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquisições de produtos alimentícios sujeitos ao regime da substituição tributária, bem como outros não sujeitos a esse regime, para emprego no preparo de lanches e outros produtos alimentícios. Texto publicado em 10/12/2017 às 22h54m.
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