PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. BENS OBJETOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PESSOA JURÍDICA ARRENDATÁRIA - A pessoa jurídica arrendatária poderá descontar créditos do PIS/PASEP e d COFINS calculados em relação ao valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil? Texto publicado em 19/9/2017 às 10h40m.

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