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PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE SOCIEDADE OU REDUÇÃO DE CAPITAL. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO OU EM BENS E DIREITOS - Qual é o reflexo tributário na dissolução parcial ou total de sociedade ou na redução de capital social, sobre os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social? Texto publicado em 19/9/2017 às 10h23m.
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