PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. FRETE INTERNACIONAL - Dispêndios da pessoa jurídica importadora com serviços de transporte (frete) da mercadoria importada desde o estrangeiro até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado (transporte internacional). Texto publicado em 21/8/2017 às 9h48m.

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