PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DE FRETE PARA TRANSPORTAR PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, INCLUSIVE QUANDO DESTINADOS A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA E PARA FORMAÇÃO DE LOTE COM A FINALIDADE DE EXPORTAÇÃO - Suspensão da incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas de frete, bem como sobre as receitas auferidas pelo operador de transporte multimodal. Texto publicado em 27/7/2017 às 9h42m.

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