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IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. VALORES CORRESPONDENTES A CRÉDITOS CONTRA A UNIÃO, RELATIVOS A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PAGOS, QUE TENHAM SIDO CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS OU ILEGAIS POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL - Valores correspondentes a créditos contra a União, relativos a tributos e contribuições pagos, que tenham sido considerados inconstitucionais ou ilegais por força de sentença judicial, constituem receita tributável ou não pelo IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS? Texto publicado em 20/7/2017 às 9h30m.
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