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PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOA JURÍDICA PRODUTORA DE MATE. EXPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SALDO ACUMULADO - A pessoa jurídica que produza mate e que adquira insumos de produtor rural pessoa física residente no País tem direito a apurar crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS, ainda que o produto resultante seja exportado. Texto publicado em 23/6/2017 às 11h11m.
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