PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DESCONTO IMEDIATO DE CRÉDITO. VEÍCULOS - Receita Federal esclarece que não é possível descontar créditos imediatos de PIS/PASEP e da COFINS estabelecidos pelo artigo 1º da Lei nº 11.774, de 2008 na aquisição de reboques e semireboques para utilização na prestação de serviços. Texto publicado em 10/5/2017 às 7h17m.

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