SIMPLES NACIONAL. RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA) DO PIS/PASEP E DA COFINS - Empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, que auferir receitas, em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) do PIS e da COFINS, tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional? Texto publicado em 7/4/2017 às 11h55m.

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