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PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. GASTOS COM AQUISIÇÃO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO ABASTECIMENTO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA MANTIDO POR PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORA ATIVIDADE DE SUPERMERCADO E PADARIA - Dispêndios com aquisição de óleo combustível utilizado no abastecimento de gerador de energia elétrica mantido por pessoa jurídica que explora atividade de supermercado e padaria geram direito a créditos do PIS/PASEP e da COFINS? Texto publicado em 24/1/2017 às 10h23m.
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