PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES CONSUMIDOS EM VEÍCULOS UTILIZADOS NO DESLOCAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DE ETAPAS DO SERVIÇO PRESTADO PELA PESSOA JURÍDICA - Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nos veículos utilizados no deslocamento de profissionais para execução de etapas do serviço prestado pela pessoa jurídica, é admitido apropriação de créditos das contribuições? Texto publicado em 20/1/2017 às 15h50m.

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