ISS/DF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TÁXI. MODALIDADE CORPORATIVA - ISS. A adequada exação tributária condiz com a natureza do serviço prestado, sendo irrelevante a nominação ostentada pelo instrumento. Prestação de serviços de transporte individual de passageiros – táxi. Modalidade corporativa. Base de cálculo: preço do serviço cobrado, deduzido de descontos incondicionais concedidos. A prestação de serviço consignada no Contrato amolda-se ao Subitem 16.01 do Anexo I do Decreto nº 25.508/2005. Alíquota de 5% (cinco por cento). Texto publicado em 19/1/2017 às 9h44m.

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