PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS COM FRETE SUPORTADOS PELO VENDEDOR NA OPERAÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA OU MONOFÁSICA - Receita Federal reforma entendimento anteriormente exarado em relação à apropriação de créditos sobre dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 18/1/2017 às 11h22m.

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