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ICMS/RS. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE ICMS PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS - No Estado do Rio Grande do Sul foi alterado, do dia 21 para o dia 12 do mês subsequente, o prazo de pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais enquadrados na categoria geral e realiza ajustes técnicos relativos à concessão de regime especial. Texto publicado em 2/1/2017 às 20h58m.
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