IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. LEI COMPLEMENTAR ALTERA A LEGISLAÇÃO DO ISS - Serviços de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres; serviços de elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres; serviços de transmissão online de áudio e vídeo, passam a ser tributados pelo ISSQN. Texto publicado em 30/12/2016 às 18h56m.

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