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IRPJ/CSLL. EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO - Os ganhos apurados decorrentes de reembolsos recebidos pelo emprestador de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo, devem ser considerados no cálculo do valor a ser oferecido à tributação no momento em que essas ações forem alienadas. Texto publicado em 7/12/2016 às 9h50m.
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