PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS (REDOM). PAGAMENTO À VISTA. SALDO DEVEDOR APURADO NA CONSOLIDAÇÃO - Empregador doméstico que aderiu ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM) deverá pagar a diferença apurada no procedimento de consolidação do pagamento à vista no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação realizada pela Receita Federal (RFB) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Texto publicado em 6/12/2016 às 10h21m.

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