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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.676, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e altera o art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015. Texto publicado em 6/12/2016 às 7h09m.
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