INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.669, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário. Texto publicado em 10/11/2016 às 6h53m.

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