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ISENÇÃO DO IRPJ/CSLL. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - Para gozo do benefício de isenção do IRPJ e da CSLL, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos? Texto publicado em 10/8/2016 às 10h22m.
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