ICMS/RS. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTOS INDUSTRIALIZADORES DE CONSERVAS DE FRUTAS, DE VERDURAS E HORTALIÇAS E DE PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO PRODUZIDOS DE ACORDO COM PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL - Legislação Estadual autoriza apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS em valor superior ao saldo devedor da empresa no período de apuração, pelos estabelecimentos industrializadores, nas saídas interestaduais de conservas de frutas, nas saídas internas de conservas de verduras e hortaliças e nas saídas de produtos acabados de informática e automação produzidos de acordo com processo produtivo básico conforme legislação federal. Texto publicado em 2/8/2016 às 20h27m.

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