ICMS/ES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAL ELÉTRICO, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - Aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 77/15 e 78/15. Texto publicado em 22/7/2016 às 10h39m.

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