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SIMULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS COM REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - A realização de operações simuladas, com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar maiores vantagens fiscais, não inibe a aplicação de preceitos específicos da legislação tributária de regência, bastando que, pela finalidade do ato ou negócio, sejam obtidos rendimentos ou ganhos de capital submetidos à incidência do imposto sobre a renda, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada. Texto publicado em 20/7/2016 às 11h43m.
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