IRPF/IRPJ. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS. CUIDADOS REQUERIDOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas". Texto publicado em 23/6/2016 às 12h09m.

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