SIMPLES NACIONAL. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ENQUADRADA NA CONDIÇÃO DE IMPORTADORA OU DE INDUSTRIAL. ALÍQUOTA ZERO - A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que revende, no varejo, produtos sujeitos a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pode, na apuração do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, excluir os percentuais relativos àquelas citadas contribuições? Texto publicado em 20/6/2016 às 11h08m.

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