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LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016 - Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. Texto publicado em 11/5/2016 às 23h55m.
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