SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - Tratamento tributário a ser observado em relação às subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público. Texto publicado em 17/2/2016 às 11h41m.

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