ICMS/PI. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO ICMS - No Estado do Piauí, a antecipação parcial do ICMS também é devida pelas empresas de construção civil, referente à diferença entre alíquotas interna e a interestadual nas operações de entradas de mercadorias ou bens adquiridos exclusivamente para uso ou consumo do próprio estabelecimento para integrar o ativo fixo ou para aplicação nas obras que executarem. Texto publicado em 15/2/2016 às 10h43m.

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