IRPF/DIRPF 2016. GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS E DA LIQUIDAÇÃO OU RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, ADQUIRIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, E DA ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA MANTIDA EM ESPÉCIE, DE PROPRIEDADE DE PESSOA FÍSICA - Tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física. Texto publicado em 3/2/2016 às 8h52m.

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